Desde a ultima semana, os laboratórios vêm observando um aumento expressivo na demanda pelo exame toxicológico em todo o pais. Isso se deve à uma recente mudança na lei de trânsito, que dentre outras coisas, alterou o prazo de validade do exame toxicológico para renovação das carteiras C, D e E.

Se você pretende mudar a sua habilitação para uma dessas categorias, ou essa nova régua se aplica a sua categoria atual, este artigo é para você!

Novas regras para realizar o exame toxicológico

A lei n 14.071/20 estabeleceu novas regras para os motoristas das categorias C, D e E a respeito da realização do exame toxicológico. A primeira delas foi passar a descrever a necessidade de resultado negativo no exame, antes presente apenas na resolução, e não mais a simples obrigatoriedade de o realizar.

As resoluções do Contran que disciplinam o tema são a Resolução n 691/2017, já valida anteriormente, e a Resolução n 843/2021, que alterou a norma anterior, fazendo adequações conforme as mudanças no CTB.

A janela de detecção do exame, isto é, o seu período de abrangência, segue sendo de 90 dias anteriores a coleta. E a obrigatoriedade de sua realização ocorre no processo de habilitação, na renovação da CNH e na mudança de categoria da habilitação, para as categorias C, D e E.

Com o aumento da validade da CNH, foi preciso ajustar a validade também do exame. Assim, o Código passa a especificar que o exame periódico, a cada 2 anos e 6 meses, seja realizado por motoristas com idades inferiores a 70 anos. No caso de motoristas a partir de 70 anos, o toxicológico será realizado no ato de renovação da carteira, a cada 3 anos.

É importante mencionar que o toxicológico segue tendo validade de 90 dias contados a partir da data da coleta da amostra. E no caso do processo de habilitação nas categorias C, D e E ou mudança de categoria, ele deve ser realizado antes dos exames físicos e psicológicos.

Seguindo a lógica já utilizada, a responsabilidade de incluir o resultado do toxicológico no Renach, em até 15 dias após a coleta, é do laboratório onde o exame for realizado, que também emitirá laudo disponibilizado ao motorista.

Os motoristas têm até 30 dias para atualizar o exame toxicológico

Conforme a nova lei, o condutor cujo prazo para realizar o exame toxicológico tenha expirado antes do dia 12 de abril de 2021 terá um prazo de 30 dias, para realizar o exame. Isto é, até 12 de maio de 2021.

Ou seja, durante este período, se o motorista for pego dirigindo com o toxicológico vencido, não serão aplicadas as penalidades. Porém, após o dia 12 de maio, o motorista habilitado nas categorias C, D e E que for pego dirigindo sem o toxicológico em dia, poderá sofrer as penalidades de multa e suspensão.

Além disso, a norma do Contran também define que o motorista que alterar a categoria de C, D e E para A e/ou B, até a renovação da carteira, não sofrerá as penalidades por falta do exame toxicológico.

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